|
AUDIÇÕES GR
|
|
Legislatura
|
VIII |
Sessão Legislativa
|
0ª |
Número
|
326-GR |
Nª Entrada
|
3125 |
Data entrada
|
09/10/2008 |
Processo
|
08.06 |
Titulo
|
Projecto de Decreto-Lei |
Assunto
|
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/61/CE, da Comissão, de 17 de Junho de 2008, que estabelece as condições segundo as quais determinados organismos prejudiciais, vegetais, produtos vegetais e outros materiais, constantes dos anexos I a V da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio de 2000, podem ser introduzidos ou circular na Comunidade ou em certas zonas protegidas desta, para fins experimentais ou científicos e trabalhos de selecção de variedades e revoga o Decreto-Lei n.º 91/98, de 14 de Abril. DL 550/2008 |
Data envio ao Governo
|
14/10/2008 |
Anúncio em plenário
|
09/12/2008 |
| Comissão | Economia | Data de envio à comissão | 08/10/2008 | Data limite do parecer | 29/10/2008 | Data do parecer | 04/11/2008 | Data de envio ao GR | 05/11/2008 | Parecer | Texto Parecer - 0,38 MB |
|
|