|
AUDIÇÕES GR
|
|
Legislatura
|
IX |
Sessão Legislativa
|
2ª |
Número
|
122-GR |
Nª Entrada
|
4729 |
Data entrada
|
28/12/2009 |
Processo
|
08.06 |
Titulo
|
Projecto de Decreto-Lei |
Assunto
|
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, prorrogando, até 14 de Maio de 2014, o período transitório durante o qual são aplicáveis as normas ou métodos nacionais de colocação no mercado de produtos biocidas que contenham substâncias activas, procedendo igualmente à inclusão de novas substâncias activas biocidas no seu anexo I, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/107/CE, de 16 de Setembro de 2009, as Directivas n.ºs 2009/84/CE de 28 de Julho de 2009, 2009/88/CE, 2009/89/CE, de 30 de Julho de 2009, 2009/91/CE, 2009/91/CE, 2009/92/CE, 2009/93/CE, 2009/94/CE, 2009/95/CE, 2009/96/CE, de 31 de Julho de 2009, 2009/98/CE e 2009/99/CE, da Comissão, de 4 de Agosto de 2009, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998 - M. Saúde - (Reg. DL 45/2009). |
Data envio ao Governo
|
29/12/2009 |
Anúncio em plenário
|
19/01/2010 |
| Comissão | Economia | Data de envio à comissão | 23/12/2009 | Data limite do parecer | 06/01/2010 | Data do parecer | 30/12/2009 | Data de envio ao GR | 04/01/2010 | Parecer | Texto Parecer - 0,117 MB |
|
|