|
AUDIÇÕES GR
|
|
Legislatura
|
VIII |
Sessão Legislativa
|
2ª |
Número
|
068-GR |
Nª Entrada
|
3590 |
Data entrada
|
24/11/2005 |
Processo
|
08.06 |
Titulo
|
Projecto de Decreto-Lei |
Assunto
|
Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 2004/95/CE, da Comissão, 24 de Setembro, 2004/115/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro, 2005/37/CE, da Comissão, de 3 de Junho e 2005/46/CE, da Comissão, de 8 de Julho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal. Reg 534/2005 |
Data envio ao Governo
|
02/12/2005 |
Anúncio em plenário
|
24/01/2006 |
| Comissão | Economia | Data de envio à comissão | 22/11/2005 | Data limite do parecer | 14/12/2005 | Data do parecer | 14/12/2005 | Data de envio ao GR | 14/12/2005 | Parecer | Texto Parecer - 0,093 MB |
|
|