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AUDIÇÕES GR
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Legislatura
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VIII |
Sessão Legislativa
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2ª |
Número
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099-GR |
Nª Entrada
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1101 |
Data entrada
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13/04/2006 |
Processo
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08.06 |
Titulo
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Projecto de Decreto-Lei |
Assunto
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Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fotofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.ºs 2005/48/CE, da Comissão, de 23 de Agosto, 2005/70/CE, da Comissão, de 20 de Outubro e 2006/30/CE, da Comissão, de 13 de Março, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.ºs 2005/74/CE, da Comissão de 25 de Outubro, 2005/76/CE, da Comissão, de 8 de Novembro, 2006/4/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro e 2006/9/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro. Reg. DL 140/2006 |
Data envio ao Governo
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18/04/2006 |
Anúncio em plenário
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27/06/2006 |
| Comissão | Economia | Data de envio à comissão | 12/04/2006 | Data limite do parecer | 02/05/2006 | Data do parecer | 24/04/2006 | Data de envio ao GR | 26/04/2006 | Parecer | Texto Parecer - 0,085 MB |
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