Texto Iniciativa - 0,923 MB

Legislatura
III
Sessão Legislativa
Nº entrada Serviço
965
Nº Processo
102
Nº proposta
0018/1986
Titulo
Proposta de Decreto Leg.
Assunto
Regime de aquisição por indivíduos não residentes no país de parcelas de prédios rústicos situados na Região.
Tema
Data de entrada
18/06/1986
Anúncio em Plenário
02/09/1986
Com pedido de
Autor do texto inicial
• Governo

Presidência da Assembleia
Data de Despacho
23/06/1986
Limite Parecer
31/07/1986
Comissão
Assuntos Económicos e Financeiros

Comissão
- Parecer.pdf - 0,9 MB
Comissão
Assuntos Económicos e Financeiros
Data de envio
26/06/1986
Limite Parecer
31/07/1986
Data de entrada do Parecer
31/07/1986

Plenário
- Documento Aprovado.pdf - 0,724 MB
Data de Plenário
16/10/1986 - Diário.pdf- 3,275 MB
Resultado
Aprovado
Data de envio à Comissão
00/00/00
Prazo para a Redação Final
00/00/00
Nº Decreto/Resolução
28/86
Enviado para
Ministro da República

Ministro da República
Data envio
29/10/1986
Despacho
Publicação

Publicação
Título Final
DLR nº. 32/86/A
Sumário
Introduz algumas especialidades no regime do Decreto-Lei nº. 38/86, de 4 de Março, designadamente no que respeita à ára dos terrenos a adquirir para fins de construção de habitação própria por não residentes no País.
Publicação
Entidade; data; Nº; Série; Rectifi.
Diário da República; 22/12/1986; 293; I; Não
Jornal Oficial; 31/12/1986; 53; I; Não