Texto Iniciativa - 0,1 MB

Legislatura
VII
Nº entrada Serviço
475
Nº Processo
102
Nº proposta
0006/2001
Titulo
Proposta de Decreto Leg.
Assunto
Adapta à Região o novo regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e introduz medidas de protecção sanitária e social das pessoas que consomem essas substâncias sem prescrição médica, aprovada pela Lei nº. 30/2000, de 29 de Novembro.
Tema
Data de entrada
19/02/2001
Anúncio em Plenário
13/03/2001
Com pedido de
Autor do texto inicial
• Governo

Presidência da Assembleia
Data de Despacho
20/02/2001
Limite Parecer
21/03/2001
Comissão
Assuntos Sociais

Comissão
- Parecer.pdf - 0,103 MB
Comissão
Assuntos Sociais
Data de envio
20/02/2001
Limite Parecer
21/03/2001
Data de entrada do Parecer
07/03/2001
Sintese da votação
Aprovado por Unanimidade

Plenário
- Documento Aprovado.pdf - 0,139 MB - Discusão Plenário.pdf - 0,273 MB
Data de Plenário
14/03/2001 - Diário.pdf- 0,347 MB
Resultado
Aprovado
Votação
PS: a favor-28 | PSD: a favor-18 | CDS/PP: contra-2 | PCP: a favor-2
Data de envio à Comissão
00/00/00
Prazo para a Redação Final
00/00/00
Nº Decreto/Resolução
5/2001
Enviado para
Ministro da República

Ministro da República
Data envio
19/03/2001
Despacho
Publicação
Data despacho
03/04/2001

Publicação
Título Final
DLR nº. 7/2001/A
Sumário
Regula o novo regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e introduz medidas de protecção sanitária e social das pessoas que consomem essas substâncias sem prescrição médica, aprovado pela Lei nº. 30/2000, de 29 de Novembro.
Publicação
Entidade; data; Nº; Série; Rectifi.
Diário da República; 27/04/2001; 98; I - A; Não
Jornal Oficial; 03/05/2001; 18; I; Não