Sumário | Determina que as embarcações classificadas nos termos do Decreto Legislativo Regional nº. 13/98/A, de 4 de Agosto, como património baleeiro e que se encontrem a navegar mantêm, perante a autoridade marítima, o nome e o conjunto de identificação atribuído a essas embarcações quando se praticava baleação, independentemente do porto de registo. |