Texto Iniciativa - 0,104 MB

Legislatura
VI
Sessão Legislativa
Nº entrada Serviço
581
Nº Processo
102
Nº proposta
0004/2000
Titulo
Proposta de Decreto Leg.
Assunto
Adaptação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei nº. 61/99, de 2 de Março, diploma que define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil.
Tema
Data de entrada
28/02/2000
Anúncio em Plenário
20/03/2000
Com pedido de
Autor do texto inicial
• Governo

Presidência da Assembleia
Data de Despacho
29/02/2000
Comissão
Economia

Comissão
- Parecer.pdf - 0,118 MB
Comissão
Economia
Data de envio
29/02/2000
Data de entrada do Parecer
13/03/2000
Sintese da votação
Aprovado por Unanimidade

Plenário
- Documento Aprovado.pdf - 0,111 MB - Discusão Plenário.pdf - 0,14 MB
Data de Plenário
22/03/2000 - Diário.pdf- 0,561 MB
Resultado
Aprovado
Data de envio à Comissão
00/00/00
Prazo para a Redação Final
00/00/00
Nº Decreto/Resolução
6/2000
Enviado para
Ministro da República

Ministro da República
Data envio
24/03/2000
Despacho
Publicação
Data despacho
10/04/2000

Publicação
Título Final
DLR nº. 10/2000/A
Sumário
Adapta à Região Autónoma dos Açores o disposto nos nºs. 2 e 4 do artigo 2º. e no artigo 3º. do Decreto-Lei nº. 61/99, de 2 de Março, que regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil.
Publicação
Entidade; data; Nº; Série; Rectifi.
Diário da República; 12/05/2000; 110; I - A; Não
Jornal Oficial; 18/05/2000; 20; I; Não