Texto Iniciativa - 0,381 MB

Legislatura
VI
Sessão Legislativa
Nº entrada Serviço
1621
Nº Processo
102
Nº proposta
0009/1999
Titulo
Proposta de Decreto Leg.
Assunto
Aplicação à RAA do Decreto-Lei nº. 171/98, de 25 de Julho - Equipara as Casas do Povo que prossigam os objectivos previstos no artigo 1º. do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 de Fevereiro, às Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Tema
Data de entrada
21/05/1999
Anúncio em Plenário
15/06/1999
Com pedido de
Autor do texto inicial
• Governo

Presidência da Assembleia
Data de Despacho
21/05/1999
Comissão
Assuntos Sociais

Comissão
- Parecer.pdf - 0,282 MB
Comissão
Assuntos Sociais
Data de envio
26/05/1999
Data de entrada do Parecer
04/06/1999

Plenário
- Documento Aprovado.pdf - 0,294 MB
Data de Plenário
15/06/1999 - Diário.pdf- 0,502 MB
Resultado
Aprovado
Data de envio à Comissão
00/00/00
Prazo para a Redação Final
00/00/00
Nº Decreto/Resolução
20/99
Enviado para
Ministro da República

Ministro da República
Data envio
18/06/1999
Despacho
Publicação
Data despacho
13/07/1999

Publicação
Título Final
DLR nº. 22/99/A
Sumário
Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº. 171/98, de 25 de Junho, que equipara as instituições particulares de solidariedade social as casas do povo que prossigam os objectivos previstos no respectivo estatuto.
Publicação
Entidade; data; Nº; Série; Rectifi.
Diário da República; 31/07/1999; 177; I - A; Não
Jornal Oficial; 12/08/1999; 32; I; Não