Texto Iniciativa - 0,817 MB
Nota de Admissibilidade - 0,079 MB
Texto Iniciativa - Substituição - 0,633 MB

Legislatura
XII
Sessão Legislativa
Nº entrada Serviço
91
Nº Processo
105
Nº proposta
0004
Titulo
Projeto de Decreto Leg.
Assunto
Regula o exercício da atividade dos profissionais de informação turística na Região Autónoma dos Açores” - (Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/A, de 16 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/A)
Tema
Turismo
Data de entrada
13/01/2021
Anúncio em Plenário
26/01/2021
Com pedido de
Urgência; Dispensa
Autor do texto inicial
• PAN

Presidência da Assembleia
Data de Despacho
15/01/2021
Informações
O signatário requereu a retirada do pedido de declaração de urgência e dispensa de exame em comissão

Presidência da Assembleia
Data de Despacho
25/01/2021
Limite Parecer
24/02/2021
Comissão
Economia

Comissão
- Parecer.pdf - 0,288 MB
Comissão
Economia
Data de envio
25/01/2021
Limite Parecer
24/02/2021
Data de entrada do Parecer
18/02/2021
Pedidos de pareceres
Entidade Solicitada; data pedido; Data limite; Data resposta
Câmara do Comércio e Indústria dos Açores; 04/02/2021; 17/02/2021; 00/00/00

Plenário
- Documento Aprovado.pdf - 0,151 MB - Video
Data de Plenário
24/02/2021 - Diário.pdf- 1,318 MB
Propostas de alteração
Partidos; Alteração; Resultado
PAN; Substituição integral; - P. Alteracao.pdf- 0,225 MB
Resultado
Aprovado por unanimidade
Data de envio à Comissão
00/00/00
Prazo para a Redação Final
00/00/00
Nº Decreto/Resolução
7/2021
Enviado para
Representante da República

Representante da República
Data envio
22/03/2021

Publicação
- Documento Publicado.pdf - 0,296 MB
Título Final
Decreto Legislativos Regional n.º 7/2021/A
Sumário
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/A, de 16 de Junho, que regula o exercício da atividade dos profissionais de informação turística na Região Autónoma dos Açores
Publicação
Entidade; data; Nº; Série; Rectifi.
Diário da República; 05/04/2021; 65; I; Não
Jornal Oficial; 06/04/2021; 51; I; Não