Informações | A presente Iniciativa não foi admitida, por não cumprir os requisitos materiais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 116.º do Regimento, por conflituar com o artigo 62.º da CRP e por extravasar o limite à capacidade legislativa das regiões autónomas previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 227.º da CRP. |