Texto Iniciativa - 2,523 MB
Nota de Admissibilidade - 0,037 MB
Legislatura
XIII
Sessão Legislativa
1ª
Nº entrada Serviço
1926
Nº Processo
102
Nº proposta
0016
Titulo
Proposta de Decreto Leg.
Assunto
Determina a aplicação, à Região Autónoma dos Açores, do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência, para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, com as necessárias adaptações
Tema
Serviço Regional de Saúde
Data de entrada
09/09/2024
Anúncio em Plenário
10/09/2024
Com pedido de
Urgência - Aprovado por unanimidade; Dispensa - Aprovado por unanimidade -
Video
Autor do texto inicial
• Governo
Presidência da Assembleia
Data de Despacho
09/09/2024
Plenário
-
Documento Aprovado.pdf - 0,169 MB
-
Video
Data de Plenário
12/09/2024 -
Diário.pdf- 0,975 MB
Propostas de alteração
Partidos; Alteração; Resultado
BE; Proposta de alteração; -
P. Alteracao.pdf- 0,859 MB
PSD/CDS-PP/PPM; Proposta de alteração; -
P. Alteracao.pdf- 0,532 MB
CDS-PP; Proposta de alteração; -
P. Alteracao.pdf- 1,244 MB
PSD/CDS-PP/PPM; Subst. integral prop. alteração; -
P. Alteracao.pdf- 0,513 MB
PS; Proposta de alteração; -
P. Alteracao.pdf- 1,615 MB
CDS-PP; Retirada da prop. alteração; -
P. Alteracao.pdf- 0,458 MB
Resultado
Aprovado por unanimidade
Data de envio à Comissão
18/09/2024
Prazo para a Redação Final
23/09/2024
Nº Decreto/Resolução
9/2024
Enviado para
Representante da República
Representante da República
Data envio
30/09/2024
Publicação
-
Documento Publicado.pdf - 0,076 MB
-
Linguagem clara.pdf - 0,14 MB
Título Final
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2024/A
Sumário
Determina a aplicação, à Região Autónoma dos Açores, do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, com as necessárias adaptações
Publicação
Entidade; data; Nº; Série; Rectifi.
Diário da República; 07/10/2024; 194; I; Não
Jornal Oficial; 08/10/2024; 108; I; Não