Sumário | Considera justificadas, ao abrigo do Decreto-Lei nº. 497/88, de 30 de Dezembro, as faltas dadas pelos trabalhores, independentemente da natureza do respectivo vínculo, ao serviço da administração local sediada na Região Autónoma dos Açores por motivos inerentes à sua condição de sinistrados ou de voluntários no dia da ocorrência e nos dias que se seguiram ao sismo de 9 de Julho de 1998. |