Texto Iniciativa - 2,143 MB

Legislatura
VI
Nº entrada Serviço
2753
Nº Processo
102
Nº proposta
0025/1997
Titulo
Proposta de Decreto Leg.
Assunto
Alteração do Decreto-Lei nº. 43/89, de 3 de Fevereiro - Regime jurídico de autonomia das escolas.
Tema
Data de entrada
29/09/1997
Anúncio em Plenário
14/10/1997
Com pedido de
Autor do texto inicial
• Governo

Presidência da Assembleia
Data de Despacho
29/09/1997
Limite Parecer
20/11/1997
Comissão
Juventude e Assuntos Sociais

Comissão
- Parecer.pdf - 2,445 MB
Comissão
Juventude e Assuntos Sociais
Data de envio
02/10/1997
Limite Parecer
20/11/1997
Data de entrada do Parecer
11/11/1997
Pedidos de pareceres
Entidade Solicitada; data pedido; Data limite; Data resposta
Sindicato dos Professores da Região Açores; 21/10/1997; 31/10/1997; 27/10/1997
Sindicato Democrático Professores da Região Açores; 21/10/1997; 31/10/1997; 29/10/1997
Sindicato Professores Licenciados; 21/10/1997; 31/10/1997; 05/09/1997
Sind Trabalh Administração Pública Sul e Açores; 21/10/1997; 31/10/1997; 00/00/00
Sind Trabalhadores da Função Pública; 21/10/1997; 31/10/1997; 00/00/00

Plenário
- Documento Aprovado.pdf - 1,625 MB
Data de Plenário
28/11/1997 - Diário.pdf- 0,818 MB
Resultado
Aprovado
Data de envio à Comissão
00/00/00
Prazo para a Redação Final
00/00/00
Nº Decreto/Resolução
33/97
Enviado para
Ministro da República

Ministro da República
Data envio
12/12/1997
Despacho
Publicação
Data despacho
02/01/1998

Publicação
Título Final
DLR nº. 1/98/A
Sumário
Aplica o regime jurídico de autonomia das escolas, estabelecido no Decreto-Lei nº. 43/89, de 3 de Fevereiro, aos estabelecimentos de educação e ensino da Região Autónoma dos Açores.
Publicação
Entidade; data; Nº; Série; Rectifi.
Diário da República; 24/01/1998; 20; I - A; Não
Jornal Oficial; 25/02/1998; 6; I; Não