Texto Iniciativa - 0,587 MB

Legislatura
V
Sessão Legislativa
Nº entrada Serviço
1129
Nº Processo
102
Nº proposta
0008/1995
Titulo
Proposta de Decreto Leg.
Assunto
Aplicação à Região do Regime de Aprendizagem previsto no Decreto-Lei nº. 102/84, de 29 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº. 436/88, de 23 de Novembro.
Tema
Data de entrada
09/05/1995
Anúncio em Plenário
30/05/1995
Com pedido de
Autor do texto inicial
• Governo

Presidência da Assembleia
Data de Despacho
09/05/1995
Limite Parecer
25/05/1995
Comissão

Comissão
- Parecer.pdf - 0,475 MB
Comissão
Data de envio
09/05/1995
Limite Parecer
25/05/1995
Data de entrada do Parecer
11/05/1995

Plenário
- Documento Aprovado.pdf - 0,451 MB
Data de Plenário
01/06/1995 - Diário.pdf- 0,632 MB
Resultado
Aprovado
Data de envio à Comissão
00/00/00
Prazo para a Redação Final
00/00/00
Nº Decreto/Resolução
10/95
Enviado para
Ministro da República

Ministro da República
Data envio
22/06/1995
Despacho
Publicação
Data despacho
10/07/1995

Publicação
Título Final
DLR nº. 10/95/A
Sumário
Aplica à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico de aprendizagem previsto no Decreto-Lei nº. 102/84, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 436/88, de 23 de Novembro.
Publicação
Entidade; data; Nº; Série; Rectifi.
Diário da República; 22/07/1995; 168; I - A; Não
Jornal Oficial; 03/08/1995; 31; I; Não