Sumário | Determina que o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, proceda à avaliação concreta e fundamentada da situação e adopte, no quadro institucional vigente, as medidas ou acções julgadas adequadas, caso as mesmas se justifiquem, no sentido de uma normalização definitiva da situação das empresas Lacticínios Miragaia e Lacto-Pico. |