Sumário | Recomenda ao Governo Regional que proceda ao imediato cumprimento do DLR nº. 3/92/A, de 11 de Fevereiro, e que desenvolva os mecanismos adequados à urgente transferência para as autarquias abrangidas por aquela legislação das compensações financeiras a que tem direito, respeitante ao ano fiscal de 1992. |