Sumário | Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional nº. 17/86/A, de 16 de Agosto, constante do artigo 2.º, que aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº. 491/85, de 26 de Novembro, com as adaptações de vários artigos (estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidente de trabalho e doenças profissionais). |