Observações
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A 6 de janeiro de 2023 foram solicitados pareceres às Cooperativas Vitivinícolas dos Açores com data limite de 6 de fevereiro de 2023.
Em resultado da dissolução decretada pelo Decreto do Presidente da República n.º 115.º-A/2023, de 11 de dezembro, indica o artigo 25.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual, que a presente petição não carece de ser renovada, pelo que a mesma tramitará na subsequente Legislatura. |