Texto Iniciativa - 0,664 MB

Legislatura
III
Nº entrada Serviço
168
Nº Processo
102
Nº proposta
0001/1988
Titulo
Proposta de Decreto Leg.
Assunto
Definição das entidades competentes para a implementação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP) na Região Autónoma dos Açores.
Tema
Data de entrada
22/01/1988
Anúncio em Plenário
22/01/1988
Com pedido de
Autor do texto inicial
• Governo

Presidência da Assembleia
Data de Despacho
22/01/1988
Limite Parecer
22/02/1988
Comissão
Assuntos Económicos e Financeiros

Comissão
- Parecer.pdf - 0,402 MB
Comissão
Assuntos Económicos e Financeiros
Data de envio
22/01/1988
Limite Parecer
22/02/1988
Data de entrada do Parecer
27/01/1988

Plenário
- Documento Aprovado.pdf - 0,48 MB
Data de Plenário
29/01/1988 - Diário.pdf- 2,544 MB
Resultado
Aprovado
Votação
PPD/PSD: a favor-17 | PS: a favor-9 | CDS: a favor-2 | PCP: abstenções-1
Data de envio à Comissão
00/00/00
Prazo para a Redação Final
00/00/00
Nº Decreto/Resolução
14/88
Enviado para
Ministro da República

Ministro da República
Data envio
03/02/1988
Despacho
Publicação
Data despacho
11/03/1988

Publicação
Título Final
DLR nº. 9/88/A
Sumário
Define as entidades competentes para a implementação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP) na Região Autónoma dos Açores.
Publicação
Entidade; data; Nº; Série; Rectifi.
Diário da República; 30/03/1988; 75; I; Não
Jornal Oficial; 19/04/1988; 16; I; Não