Observações
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A 08/03/2022 foram solicitados pareceres às ONGAS com data limite de 07/04/2022.
A Petição não foi devidamente subscrita, no mínimo, por 300 cidadãos, nos termos da alínea a) do n.º 1) do artigo 192.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pelo que não reúne as condições legais para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia.
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